Mais agilidade para o campo
Os produtores rurais de todo o Brasil agora também poderão emitir nota fiscal eletrônica. Esta novidade trará mais agilidade para o campo, pois o próprio produtor poderá preencher e emitir suas notas fiscais diretamente do seu computador com acesso a internet. Preparamos esta cartilha gratuita para lhe apresentar esta novidade com mais detalhes e esclarecer suas dúvidas.
Aqui você aprenderá:
Tenha uma boa leitura!
A NFP-e (Nota Fiscal do Produtor Eletrônica) é o documento fiscal que veio para substituir as atuais notas fiscais de produtor impressas em papel carbono. A NFP-e segue o mesmo padrão e é idêntica as Notas Fiscais eletrônicas que já vem sendo utilizadas
pelas empresas industriais e comerciais desde 2008.
Neste novo formato, o próprio produtor poderá emitir suas notas fiscais a partir de qualquer computador conectado a internet, a qualquer momento
e com muita segurança, pois o sistema conta com a tecnologia de certicado e assinatura digital.
VANTAGENS:
O sistema baseado em arquivos digitais torna o processo de emissão de notas mais ágil, pois o documento é gerado eletronicamente e transmitido diretamente para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Assim o produtor não necessita se deslocar até a prefeitura
para buscar e entregar os documentos físicos.
O arquivamento das notas poderá ser feito digitalmente por um software emissor, tornando o processo mais seguro e organizado.
O software emissor
gera com muita facilidade relatórios das notas emitidas, o que facilitará muito o levantamento de informações para fazer a declaração de imposto de renda ou livro caixa.
A emissão pode ser feita em qualquer horário do
dia ou da noite.
No software emissor de nota fiscal o usuário informará os dados da nota fiscal a ser emitida. Antes de imprimir a nota, o software gera um arquivo no padrão XML contendo estes dados, assina o arquivo digitalmente com o certicado digital do produtor e
transmite este arquivo para a Receita Estadual e Federal, que dará a resposta electrônicamente se a nota está ou não autorizada. Só então, é que o software libera a impressão da DANF-e ( A nota fiscal impressa).
Como o arquivo XML é assinado digitalmente e autenticado pela receita, é ele que na realidade é considerado legalmente como sendo a nota fiscal, logo, este arquivo(comprovante) deve ser guardado por no mínimo 5 anos. A DANF-e
impressa é apenas uma representação física do arquivo XML.
Quem precisa emitir a NFP-e?
Todo Produtor rural quando da comercialização e/ou transportes de sua produção está sujeito a emissão da NFP-e, conforme previsto em lei. A partir de quando ?
Veja no quadro ao lado os estados que estão com seu calendário para a emissão da Nota Fiscal do Produtor por meio Digital.
A partir de quando?
| Estado | Inicia |
|---|---|
| Bahia | 30/06/2019 |
| Mato Grosso | 01/07/2019 |
| Minas Gerais | Final de 2018 |
| Rio Grande do Sul | 01/01/2020 |
| Rondônia | 31/12/2019 |
| Paraná | 15/11/2020 |
DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é a nota Impressa, ou melhor dizendo, é a representação impressa do arquivo digital de nota eletrônica que foi previamente transmitido e autenticado pelos computadores da SEFAZ.
É um documento de existência digital(um arquivo de computador) e funciona como se fosse uma carteira de identidade, porém de forma eletrônica.
Assim para as pessoas físicas existe o e-CPF e para as pessoas jurídicas existe
o e-CNPJ.
O Certicado Digital, é utilizado pelo software emissor de nota fiscal eletrônica para gerar uma assinatura virtual em cada nota fiscal emitida, garantindo assim a autenticidade da nota eletrônica. Essa assinatura digital
constitui-se no meio pelo qual se pode ter certeza que foi o proprietário do certicado que emitiu nota fisscal eletrônica.
O Certicado Digital é o mecanismo que garante a segurança do processo, ou seja, se alguém tentar
emitir uma nota fiscal falsa em seu nome, a Receita Federal imediatamente detectará a fraude pois somente o seu certicado pode assinar notas fiscais vinculadas ao seu CPF ou CNPJ.
Segue aqui exemplos de locais onde se compra o certicado:
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Na venda de animais normalmente além da nota fiscal, é necessária também a emissão da GTA (Guia de Transito Animal) documento este que é emitido pelas Agencias de Defesa Sanitária Animal de cada estado. Este documento que vem sendo emitido em papel diretamente
no orgão fiscalizador, em alguns estados como exemplo (MS e PR) que sairam na frente e já desenvolveram um sistema Web, o e-GTA que possibilita a emissão da GTA de forma digital.
A tendência,
é que os outros estados aos poucos também adotem este modelo.
São muitas as empresas de software que fornecem este tipo de solução, porém o mais indicado é que o produtor escolha uma empresa com competência e experiência comprovada.
Além do software de emissão das notas fiscais é
importante também que a empresa ofereça um mecanismo seguro de guarda dos arquivos XML e de outros dados pelos cinco anos previstos pela legislação.
Outra característica interessante a ser destacada é que o software possa
ser acessado de qualquer lugar que tenha internet, o que trará mais comodidade ao produtor.